O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o parcelamento dos precatórios federais implementado pelas Emendas Constitucionais n. 113 e 114 e autorizou o Poder Executivo a saldar imediatamente os valores que, apesar de incluídos em leis orçamentárias anteriores, não foram pagos em razão dos limites estabelecidos nas emendas em questão, atualmente na ordem de cerca de R$ 97 (noventa e sete) bilhões de reais.
Com isso, o Poder Executivo foi autorizado a emitir crédito extraordinário para quitar integralmente o montante com pagamento atrasado. Tais valores serão repartidos entre os Tribunais Regionais Federais das seis regiões para operacionalização dos depósitos em contas bancárias vinculadas aos processos judiciais em que a dívida foi reconhecida.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e com o Conselho da Justiça Federal, a estimativa é de que os valores sejam repassados aos TRFs após a elaboração de medida provisória, a ser expedida pelo Presidente da República, e estejam disponíveis para saque dos beneficiários até o final do mês de janeiro de 2024.
Nota: O Torreão Braz Advogados alerta para que seus clientes não caiam em tentativas de golpe via whatsapp, praticados por terceiros que se identificam como integrantes do Escritório e que pedem a transferência de valores para, supostamente, viabilizar a liberação de precatórios e RPVs. Não é necessário o pagamento de quaisquer valores para a liberação de precatórios devidos pelas partes.